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EP 008 - Realização ou não da Copa América no Brasil em tempos de pandemia
- 2021/06/15
- 再生時間: 14 分
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サマリー
あらすじ・解説
Na quinta-feira, dia 10 de junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar os jogos da Copa América 2021 no Brasil. O STF examinou duas ações e um incidente processual contrários à realização dos jogos apresentados pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Confederação Nacional dos Metalúrgicos. O entendimento predominante foi o de que não cabe ao Judiciário decidir sobre o tema, mas sim ao governador de cada Estado que vai receber as partidas.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 849, de relatoria da ministra Carmen Lúcia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pediu a concessão de liminar para suspender a realização do torneio. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu a ADPF, nos termos do voto da relatora, por falta de pertinência temática e inépcia da petição inicial.
Já no Mandado de Segurança (MS) 37933, também de relatoria da ministra Carmen Lúcia, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) defendem que sediar a Copa América viola os direitos fundamentais à vida e à saúde, bem como a eficiência da Administração Pública. Nesse caso, o Tribunal, por maioria, negou seguimento ao MS, nos termos do voto da relatora, vencidos os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Finalmente, na ADPF 756, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, ajuizada pelo PCdoB, PSB, PSOL, REDE, PT e PDT, cuja petição inicial versa que as autoridades do executivo da União “sejam obrigadas a se abster da prática de quaisquer atos tendentes a dificultar ou impedir o prosseguimento dos atos administrativos indispensáveis para que as colaborações destinadas à realização de pesquisas em vista da obtenção de vacina ou medicamento contra a Covid-19”, entre outras medidas correlatas. Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresenta uma petição de “tutela provisória de urgência em caráter incidental”, afirmando que a decisão de sediar o torneio vai na contramão dos esforços para a contenção da pandemia e contraria a norma constitucional de promover a saúde de todos (artigo 196 da Constituição Federal). A seu ver, a realização da competição significa a entrada de milhares de pessoas no Brasil, com a possibilidade de circulação de novas variantes do coronavírus. O Tribunal, por maioria, não conheceu o pedido de tutela provisória incidental, de acordo com o entendimento do ministro Roberto Barroso.
Neste episódio, o professor Rodrigo Uchôa vai deixar muito mais clara essa controvérsia para você. Curtiu? Então, vamos lá.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 849, de relatoria da ministra Carmen Lúcia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pediu a concessão de liminar para suspender a realização do torneio. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu a ADPF, nos termos do voto da relatora, por falta de pertinência temática e inépcia da petição inicial.
Já no Mandado de Segurança (MS) 37933, também de relatoria da ministra Carmen Lúcia, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) defendem que sediar a Copa América viola os direitos fundamentais à vida e à saúde, bem como a eficiência da Administração Pública. Nesse caso, o Tribunal, por maioria, negou seguimento ao MS, nos termos do voto da relatora, vencidos os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Finalmente, na ADPF 756, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, ajuizada pelo PCdoB, PSB, PSOL, REDE, PT e PDT, cuja petição inicial versa que as autoridades do executivo da União “sejam obrigadas a se abster da prática de quaisquer atos tendentes a dificultar ou impedir o prosseguimento dos atos administrativos indispensáveis para que as colaborações destinadas à realização de pesquisas em vista da obtenção de vacina ou medicamento contra a Covid-19”, entre outras medidas correlatas. Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresenta uma petição de “tutela provisória de urgência em caráter incidental”, afirmando que a decisão de sediar o torneio vai na contramão dos esforços para a contenção da pandemia e contraria a norma constitucional de promover a saúde de todos (artigo 196 da Constituição Federal). A seu ver, a realização da competição significa a entrada de milhares de pessoas no Brasil, com a possibilidade de circulação de novas variantes do coronavírus. O Tribunal, por maioria, não conheceu o pedido de tutela provisória incidental, de acordo com o entendimento do ministro Roberto Barroso.
Neste episódio, o professor Rodrigo Uchôa vai deixar muito mais clara essa controvérsia para você. Curtiu? Então, vamos lá.